Os países que adotaram e regulamentaram as criptomoedas

Diversos países que viram o potencial das criptomoedas não perderam tempo antes de correr para regulamentá-las em seus territórios. Com o tempo, até quem não tinha conhecimento sobre tecnologia e cripto acabou ouvindo falar sobre as criptomoedas e suas supervalorizações.

Isso fez com que cada vez mais elas tivessem popularidade no mundo. Pouco tempo depois desses ocorridos, o interesse governamental foi despertado, e muitos governos não mediram esforços em correr para regulamentar o uso e o comércio desses “ouros digitais” dentro de suas jurisdições.

Em território brasileiro, o Marco Legal das Criptomoedas foi sancionado em dezembro de 2022 e efetivado em 20 de junho de 2023. Essa legislação foi um feito significativo para o país, estabelecendo diretrizes para regular, proteger e defender os interesses de cada um dos consumidores em um mercado em rápida expansão. Então, graças a isso, comprar Bitcoin, Uniswap e outras criptos se tornou mais seguro.

Uma das principais vantagens é a introdução da proteção jurídica, proporcionando clareza e segurança a um setor anteriormente não regulamentado. Mas além do Brasil, será que outros países também adotaram as criptomoedas em seus sistemas financeiros?

Outros países que adotaram as criptomoedas em seus sistemas

Curioso para saber quais países não deixaram essa oportunidade passar? A seguir, estão listados três exemplos, alguns deles viram o potencial dessas moedas e as regulamentaram antes mesmo do Brasil.

Japão

Quando o assunto são outros países que adotaram regulamentações para as criptos, o Japão se destaca por ter sido um dos primeiros. A regulamentação aconteceu em meados de 2017, sete anos atrás. Além disso, a Lei de Serviços de Pagamento realizou aquela revisão sobre os requisitos mínimos para as exchanges continuarem atuando no país e para elas conseguirem estar por lá, precisaram se desdobrar para atender cada uma das exigências.

Estados Unidos

Como sempre, os EUA estão à frente do tempo. Porém, desta vez, eles tiveram problemas com a regulamentação das criptomoedas. Por lá, as coisas não estão boas por que diferentes agências governamentais querem ter parte da jurisdição sobre os aspectos específicos desse ecossistema.

A Comissão de Valores Mobiliários (SEC) tem consigo algumas criptos como valores mobiliários sujeitos à sua regulamentação, já o Internal Revenue Service (IRS) trata-as como uma propriedade sujeita a impostos sobre ganhos de capital.

Para as exchanges se consolidarem em terras americanas, elas precisam estar de acordo com as diversas exigências que foram feitas pelas instituições de lá, como as regulamentações de combate à lavagem de dinheiro (AML) e KYC, conforme exigido pela Financial Crimes Enforcement Network.

Suíça

Já o terceiro país da lista fez totalmente diferente de todos. Acontece que a Suíça adotou as criptomoedas, literalmente. A cidade de Zug recebeu até mesmo o apelido de “Crypto Valley” (Vale Cripto).

Dessa lista, a Suíça é o destaque por ter conseguido receber as criptomoedas melhor do que os outros países, fornecendo orientações claras e regulamentações que permitem o crescimento e a inovação do setor no país. Além disso, a Suíça tem uma estrutura legal e tributária flexível que atrai empresas e investidores do setor de criptomoedas.

Chegando até esta parte do artigo, é possível entender como os exemplos citados no decorrer do texto demonstram a diversidade de abordagens adotadas pelos países em relação às criptomoedas. Enquanto alguns países, como o Japão, implementaram regulamentações para proteger os investidores, outros, como a Suíça, optaram por uma abordagem mais liberal para incentivar a inovação.

Logo, é importante ter em mente que cada um dos investidores e usuários de criptomoedas compreendam as regulamentações em seus países e ajam de acordo com as leis para não ter problemas. Por exemplo, aqui no Brasil, ao negociar uma certa quantidade de criptomoedas ao ano e exceder o limite do IR, é necessário declará-las. Já em outros países, as coisas acabam mudando.

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