Normas e responsabilidades para o trabalho em altura em condomínios

O Trabalho em altura em condomínios precisa ser realizado com a máxima segurança possível. É de responsabilidade do síndico do prédio avaliar, revisar e garantir a segurança dos trabalhadores e de todos ao redor.

O trabalho em altura é um dos mais perigosos e um dos que mais causa acidentes no Brasil. Por isso, é muito importante que todos os envolvidos sigam todas as medidas estabelecidas para a segurança do trabalho em altura.  

Entender as regras e saber como trabalhar é o primeiro passo para quem deseja realizar o trabalho em altura em condomínios. Aos empregadores, cabe a escolha de profissionais capacitados para tal atividade. 

Imagina que você é síndico e contrata uma empresa de telas de proteção para fazer uma instalação e o profissional se machuca. A dor de cabeça e o prejuízo para o condomínio caso as regras de proteção do trabalho em altura não tenham sido observadas previamente.

Vamos entender melhor sobre o assunto neste artigo.

Normas aplicáveis para condomínios

Nós temos hoje 37 normas trabalhistas. Os síndicos prediais precisam estar bem atentos aos detalhes de algumas delas.  São elas:

Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA)-NR9:

Responsável por verificar riscos ambientais no local de trabalho, a NR9 examina os riscos de agentes químicos, físicos e biológicos. Muitos deles causam danos sérios à saúde do trabalhador como ruídos, altas temperaturas, gases nocivos, desníveis, etc.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)- NR7

De acordo com a norma NR 7, é necessário avaliar os riscos fazendo um diagnóstico prévio relacionado à saúde do trabalhador. Além disso, a norma prevê também que sejam feitos exames admissionais no retorno ao trabalho após um tempo afastado, em mudança de função e em casos de demissão. Os materiais de primeiros socorros também estão previstos na norma e devem estar em um local de fácil acesso.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)- NR5

Visando evitar acidentes que envolvam o trabalho, é feita uma comissão com os próprios funcionários. A eleição é feita pelos demais funcionários da empresa e pelos responsáveis. O funcionário eleito para a comissão deve ser capacitado de acordo com a norma.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)- NR6

Esses equipamentos são obrigatórios tanto em empresas, quanto em condomínios. Desde as luvas que o pessoal da limpeza precisa usar para se proteger, até os cintos de segurança, fazem parte de tudo o que precisa ser disponibilizado aos funcionários. Além de todo suporte material necessário para o trabalho em altura, quando preciso.

Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade- NR10

Para trabalhar com serviços elétricos, é preciso estar de acordo com a NR10. A norma determina o que é necessário para que o serviço em alta tensão seja feito com segurança.  

Proteção Contra Incêndios- NR 23

A norma NR 23 determina as exigências e medidas que previnem incêndios, seguindo as exigências de cada estado. É preciso ter além de prevenção, saídas de segurança e profissionais treinados.

Trabalho em Altura-NR 35

Para o trabalho em altura, a norma responsável é a NR35 e, segundo ela, é considerado trabalho em altura toda atividade realizada dois metros acima do chão. Isso é muito comum em condomínios e todos os funcionários precisam receber o treinamento seguindo todas as exigências da NR35.

Trabalho em Altura

Como escolher profissional habilitado para trabalho em altura em condomínio

Para o trabalho em altura em condomínio, o profissional deve ter passado por um treinamento de acordo com as normas da NR 35. 

Além disso, ele precisa estar ciente dos possíveis riscos e acidentes para desenvolver esse tipo de trabalho e saber as técnicas de resgate, caso seja necessário.

Assim como é previsto na norma, o profissional também deve fazer uma análise de risco dos locais. É nessa análise que ele avalia possíveis riscos, vê se é possível prosseguir com o trabalho naquela área e quais as medidas de controle tomar. 

Cabe ao trabalhador também, conhecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e usá-los em todo o tempo, sabendo de sua extrema importância.

Responsabilidade do síndico  

O síndico precisa estar atento e cumprir as exigências das normas aplicáveis em condomínios. Caso isso não ocorra, o condomínio em questão pode sofrer multas e, em casos mais graves, até processos civis e criminais.

Dessa forma, o síndico precisa contratar um profissional qualificado para o trabalho em altura em condomínio. Ele é o responsável por exigir o treinamento.

Cabe ao síndico mostrar todo o local, onde ficam os equipamentos de segurança e também, de primeiros socorros. Ele precisa conhecer as normas cabíveis e exigir as documentações necessárias de todos antes da contratação dos serviços.

Caso aconteça alguma coisa, o síndico precisa tomar as medidas de apoio ao profissional. Em casos de incêndios, por exemplo, se o seguro não cobrir, fica a responsabilidade para o condomínio.

A importância de exigir formação no curso de NR35

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É através da NR35 (Norma Regulamentadora 35) que o trabalhador fica ciente de todas as regras para se manter seguro e realizar o trabalho com qualidade. Além de sua própria segurança, ele garante também a segurança de todos os envolvidos.

A norma estabelece os requisitos de segurança e medidas de proteção. Há uma lista de obrigações que garantem a segurança de todos.  Os riscos de acidentes são vários. Como por exemplo, as condições climáticas, das quais não temos controle. O importante é saber aplicar uma Análise de Risco assertiva, como é orientada pela norma. 

Para fatores climáticos, como ventanias e temporais, por exemplo, é necessário estar com roupa necessária para evitar hipotermia. Além disso, é recomendado utilizar barreiras de proteção, dependendo do caso.

Caso o trabalhador note alguma máquina ou ferramenta com defeito, a norma estabelece que ele precisa comunicar e parar qualquer atividade se for avaliado que há um risco à segurança dele e dos outros envolvidos. Para saber mais sobre o treinamento NR 35, acesse aqui.

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