O Trabalho em altura em condomínios precisa ser realizado com a máxima segurança possível. É de responsabilidade do síndico do prédio avaliar, revisar e garantir a segurança dos trabalhadores e de todos ao redor.
O trabalho em altura é um dos mais perigosos e um dos que mais causa acidentes no Brasil. Por isso, é muito importante que todos os envolvidos sigam todas as medidas estabelecidas para a segurança do trabalho em altura.
Entender as regras e saber como trabalhar é o primeiro passo para quem deseja realizar o trabalho em altura em condomínios. Aos empregadores, cabe a escolha de profissionais capacitados para tal atividade.
Imagina que você é síndico e contrata uma empresa de telas de proteção para fazer uma instalação e o profissional se machuca. A dor de cabeça e o prejuízo para o condomínio caso as regras de proteção do trabalho em altura não tenham sido observadas previamente.
Vamos entender melhor sobre o assunto neste artigo.
Conteúdo:
- 1 Normas aplicáveis para condomínios
- 1.1 Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA)-NR9:
- 1.2 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)- NR7
- 1.3 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)- NR5
- 1.4 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)- NR6
- 1.5 Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade- NR10
- 1.6 Proteção Contra Incêndios- NR 23
- 1.7 Trabalho em Altura-NR 35
- 2 Como escolher profissional habilitado para trabalho em altura em condomínio
- 3 A importância de exigir formação no curso de NR35
Normas aplicáveis para condomínios
Nós temos hoje 37 normas trabalhistas. Os síndicos prediais precisam estar bem atentos aos detalhes de algumas delas. São elas:
Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA)-NR9:
Responsável por verificar riscos ambientais no local de trabalho, a NR9 examina os riscos de agentes químicos, físicos e biológicos. Muitos deles causam danos sérios à saúde do trabalhador como ruídos, altas temperaturas, gases nocivos, desníveis, etc.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)- NR7
De acordo com a norma NR 7, é necessário avaliar os riscos fazendo um diagnóstico prévio relacionado à saúde do trabalhador. Além disso, a norma prevê também que sejam feitos exames admissionais no retorno ao trabalho após um tempo afastado, em mudança de função e em casos de demissão. Os materiais de primeiros socorros também estão previstos na norma e devem estar em um local de fácil acesso.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)- NR5
Visando evitar acidentes que envolvam o trabalho, é feita uma comissão com os próprios funcionários. A eleição é feita pelos demais funcionários da empresa e pelos responsáveis. O funcionário eleito para a comissão deve ser capacitado de acordo com a norma.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)- NR6
Esses equipamentos são obrigatórios tanto em empresas, quanto em condomínios. Desde as luvas que o pessoal da limpeza precisa usar para se proteger, até os cintos de segurança, fazem parte de tudo o que precisa ser disponibilizado aos funcionários. Além de todo suporte material necessário para o trabalho em altura, quando preciso.
Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade- NR10
Para trabalhar com serviços elétricos, é preciso estar de acordo com a NR10. A norma determina o que é necessário para que o serviço em alta tensão seja feito com segurança.
Proteção Contra Incêndios- NR 23
A norma NR 23 determina as exigências e medidas que previnem incêndios, seguindo as exigências de cada estado. É preciso ter além de prevenção, saídas de segurança e profissionais treinados.
Trabalho em Altura-NR 35
Para o trabalho em altura, a norma responsável é a NR35 e, segundo ela, é considerado trabalho em altura toda atividade realizada dois metros acima do chão. Isso é muito comum em condomínios e todos os funcionários precisam receber o treinamento seguindo todas as exigências da NR35.

Como escolher profissional habilitado para trabalho em altura em condomínio
Para o trabalho em altura em condomínio, o profissional deve ter passado por um treinamento de acordo com as normas da NR 35.
Além disso, ele precisa estar ciente dos possíveis riscos e acidentes para desenvolver esse tipo de trabalho e saber as técnicas de resgate, caso seja necessário.
Assim como é previsto na norma, o profissional também deve fazer uma análise de risco dos locais. É nessa análise que ele avalia possíveis riscos, vê se é possível prosseguir com o trabalho naquela área e quais as medidas de controle tomar.
Cabe ao trabalhador também, conhecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e usá-los em todo o tempo, sabendo de sua extrema importância.
Responsabilidade do síndico
O síndico precisa estar atento e cumprir as exigências das normas aplicáveis em condomínios. Caso isso não ocorra, o condomínio em questão pode sofrer multas e, em casos mais graves, até processos civis e criminais.
Dessa forma, o síndico precisa contratar um profissional qualificado para o trabalho em altura em condomínio. Ele é o responsável por exigir o treinamento.
Cabe ao síndico mostrar todo o local, onde ficam os equipamentos de segurança e também, de primeiros socorros. Ele precisa conhecer as normas cabíveis e exigir as documentações necessárias de todos antes da contratação dos serviços.
Caso aconteça alguma coisa, o síndico precisa tomar as medidas de apoio ao profissional. Em casos de incêndios, por exemplo, se o seguro não cobrir, fica a responsabilidade para o condomínio.
A importância de exigir formação no curso de NR35

É através da NR35 (Norma Regulamentadora 35) que o trabalhador fica ciente de todas as regras para se manter seguro e realizar o trabalho com qualidade. Além de sua própria segurança, ele garante também a segurança de todos os envolvidos.
A norma estabelece os requisitos de segurança e medidas de proteção. Há uma lista de obrigações que garantem a segurança de todos. Os riscos de acidentes são vários. Como por exemplo, as condições climáticas, das quais não temos controle. O importante é saber aplicar uma Análise de Risco assertiva, como é orientada pela norma.
Para fatores climáticos, como ventanias e temporais, por exemplo, é necessário estar com roupa necessária para evitar hipotermia. Além disso, é recomendado utilizar barreiras de proteção, dependendo do caso.
Caso o trabalhador note alguma máquina ou ferramenta com defeito, a norma estabelece que ele precisa comunicar e parar qualquer atividade se for avaliado que há um risco à segurança dele e dos outros envolvidos. Para saber mais sobre o treinamento NR 35, acesse aqui.
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