Importar com segurança é o desejo de muitas pessoas, porém, não é uma tarefa muito simples. É necessário alguns processos burocráticos para analisar essa ação.
Se você não sabe por onde começar e palavras como RADAR, SISCOMEX, Licença de importação, Catálogo de Produtos ou até mesmo a importante DUIMP são estranhas para você, nós vamos te ajudar. Separamos 7 dicas para você importar com mais segurança.
Conteúdo:
1. Habilite o RADAR
O primeiro passo é habilitar o Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR). Isso permitirá que você faça importação sendo pessoa jurídica ou também pessoa física. Essa é a primeira dica para quem quer importar com segurança.
O que é RADAR?
Foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002 para todas as Unidades Aduaneiras da SRF, o acesso ao sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).
A concepção geral do sistema objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal, que permitam à fiscalização identificar o comportamento e inferir o perfil de risco dos diversos agentes relacionados ao comércio exterior. Sendo assim, ela acabou se tornando uma ferramenta fundamental no combate às fraudes.
2. Faça o cadastro no SISCOMEX
Após a habilitação do RADAR, você terá que se cadastrar no Sistema Informatizado da Secretaria da Receita Federal (SISCOMEX). Nele, você cadastra todos os dados da sua empresa e das pessoas que têm autorização para atuar por você.
Para fazer o cadastro no SISCOMEX, basta ir no portal da Receita Federal.
O que é?
O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, e constituiu extraordinário avanço ao informatizar os controles existentes, que eram realizados por meio de declarações em papel, carimbos e assinaturas.
Inovou também ao criar um fluxo único de informações, em que todos os intervenientes, públicos e privados, registram informações, declarações em sucessivas etapas, conforme fluxograma estabelecido, uniformizando assim os procedimentos. Não é possível, por exemplo, prestar uma informação a um órgão, e prestar outra, diferente a outro.
Onde acessar?
Objetivando concentrar o acesso aos sistemas e a informações de comércio exterior, otimizando os procedimentos burocráticos, foi criado, com a participação direta dos anuentes e usuários, o sítio eletrônico: Portal Siscomex. Nele, o usuário pode acessar diversas informações, serviços e estatísticas do comércio exterior, assim como direcionar para os sítios eletrônicos de todos os participantes.
3. NCM ou Classificação Fiscal
A classificação fiscal vai estipular os impostos que você vai pagar ao importar ou exportar. Estar em dia com as normas regulatórias é importantíssimo para você importar com segurança. A partir daí, você vai saber como seu produto e empresa é classificado dentro da lei.
O que é?
O Classif é um módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Procomex), relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que é desenvolvido e gerido pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
O sistema se divide em duas partes:
Base de dados Classif: Tabelas com a NCM e suas Notas legais e Notas Explicativas, inclusive histórico disponível para acesso pelo sistema de informática da RFB;
Ferramenta Classif: Permite a consulta à NCM e suas Notas legais e Notas Explicativas pelos servidores da RFB e pelo público externo.
Objetivos
Criado em agosto de 2018, o primeiro objetivo do Classif foi disponibilizar a NCM na plataforma Procomex Oracle com todos os seus textos legais desde 1996, resgatando o seu histórico e permitindo a evolução da NCM para uma base de dados moderna.
Além disso, criou uma sofisticada ferramenta de consulta à NCM, para auxiliar os intervenientes do comércio exterior no acesso a informações sobre a Nomenclatura.
Na sua segunda fase, o sistema passou a disponibilizar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) e a pesquisa integrada na tabela NCM, Notas legais e Nesh.
Na sua terceira fase, o Classif irá fornecer informações sobre o Tratamento Tributário e Tratamento Administrativo na importação e na exportação, fornecendo informações sobre as alíquotas dos tributos e licenciamentos no comércio exterior, ex tarifários, acordos internacionais, direitos antidumping, compensatórios e de salvaguarda, inclusive histórico.
Na sua quarta fase, oferecerá a pesquisa das soluções de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.
4. Licença de importação
Se o seu tipo de produto for químico, para o público infantil ou de origem vegetal e animal, você terá que pesquisar a Licença de Importação (LI). Para saber as categorias dos produtos basta procurar no site da receita federal
A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc).
Quanto tempo leva?
Até 60 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste tipo de serviço.
Etapas:
A) Registrar LI no Siscomex:
É feito o registro da LI no Siscomex, momento em que se exigem informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
B) Aguardar análise do pedido de LI:
A análise da LI no Siscomex é realizada pelo(s) órgão(s) anuente(s) competente(s). Como resultado da análise, uma LI poderá ter um diagnóstico de “deferimento” (autorização da importação), de “indeferimento” (negação do pedido) ou pode ser colocada na situação de “em exigência” (para a apresentação de documentação ou de informações complementares).
Caso a licença de importação tenha anuência da SUEXT (antigo DECEX), basta registrar o pedido de LI no Siscomex e aguardar a análise.
C) Receber resultado da análise:
A resposta ao importador é comunicada via sistema (Siscomex).
5. Câmbio e pagamentos
Ficar atualizado sobre as informações do câmbio é importante para importar com segurança. O Câmbio Futuro vai auxiliar na garantia da taxa cambial que você irá empregar.
6. Possua um Catálogo de Produtos da DUIMP
Possuir um catálogo de produtos da DUIMP é super importante. Primeiramente, vamos entender resumidamente o que é uma DUIMP.
A DUIM é a Declaração Única de Importação. Ela é um documento eletrônico que possui como objetivo poder centralizar todas aquelas informações que foram declaradas à Receita Federal. Com isso, possuem a finalidade de facilitar e agilizar o processo de desembaraço. A origem da DUIMP está diretamente ligada às várias mudanças ocorridas, desde 2014, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Sobre o Catálogo de Produtos da DUIMP, de uma forma mais simplificada, ele é uma base de dados que irá conter todas aquelas mercadorias que são importadas pela sua empresa. As informações são inseridas diretamente pelo importador no sistema da Receita Federal pelo Portal Único.
Deverá conter no catálogo, uma descrição bem detalhada, com os dados técnicos e, principalmente, uma classificação fiscal correta dos itens existentes. Estas informações devem ser preenchidas uma única vez para que facilite o despacho aduaneiro.
Dessa forma, a LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e a DUIMP, irão coletar as informações de uma forma direta do catálogo. Incluindo o endereço, o nome e outros dados dos exportadores que foram previamente cadastrados. Se trata de uma revolução, pois isso elimina aquela necessidade de repetir muitas vezes as mesmas informações para cada DI que for registrada. Por outro lado, porém, deverá existir um maior preparo e uma atenção mais detalhada por parte dos importadores, já que qualquer alteração ou ajuste das informações dos seus produtos estará sujeita a questionamentos da RFB. Ou seja, isto significa que poderão existir maiores chances de uma Revisão Aduaneira naqueles processos dos últimos 5 anos.
7. Procure ajuda se precisar
Importar com segurança não é uma tarefa simples. Existem diversas regras detalhadas conforme o produto a ser comercializado. Por isso, caso seja necessário, você pode recorrer a um agente de carga ou profissionais com conhecimento em comércio internacional.
Por fim, deixamos uma dica bônus: é sempre bom você conferir todos os processos e informações preenchidas. Um erro pode significar custos realmente significativos. Esteja atento também a todas as notícias sobre o mercado interno e externo, sobre a economia do seu país e do país de exportação. Isso lhe ajudará a tomar as melhores decisões.
Agora nos conta, você já importa ou tem interesse em importar? Gostou das dicas? Deixe a sua opinião e o seu comentário!